1 - Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 8 de 2023
Autor: PÉRICLES RAMALHO
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DENOMINA DE PLÍNIO RAMALHO NETO, A TRAVESSA DO CONJUNTO HABITACIONAL MUTIRÃO LOCALIZADA AO SUL DO PARQUE DE VAQUEJADA IRMÃOS RAMALHO, ENTRE A PB-400 E A PB-388 EM NOSSA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Aprovado por Unanimidade
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2 - Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 10 de 2023
Autor: Prefeito - Prefeito
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DISPÕE SOBRE A ALÍQUOTA SUPLEMENTAR DO REGIME PRÓPIO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BONITO DE SANTA FÉ - PB COM BASE NA LEI MUNICIPAL Nº 807 DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Aprovado por Unanimidade
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3 - Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 11 de 2023
Autor: Prefeito - Prefeito
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DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Aprovado por Unanimidade
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4 - Indicação nº 5 de 2023
Autor: PROFESSOR DARLAN
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Ao Poder Executivo Municipal, representado pelo Exmo. Sr. Prefeito Antônio Lucena Filho (Podemos), que o mesmo veja a possibilidade de realizar melhorias na rede de esgotos da rua Adriano Silva Lima (Adriano de Filomena), bem como o calçamento em paralelepípedo da referida rua.
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Aprovado por Unanimidade
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5 - Indicação nº 6 de 2023
Autor: PROFESSOR DARLAN
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Ao Poder Executivo Municipal, representado pelo Exmo. Sr. Prefeito Antônio Lucena Filho (Podemos), que o mesmo veja a possibilidade criar a Escolinha de Futebol do nosso município devido à grande importância da prática esportiva na formação de nossas crianças. Se atendido o requerimento venho sugerir que o nome seja Manoel de Oliveira Sousa ou Manoel Expedito como era conhecido.
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Matéria não votada
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6 - Indicação nº 7 de 2023
Autor: PROFESSOR DARLAN
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Ao Poder Executivo Municipal, representado pelo Exmo. Sr. Prefeito Antônio Lucena Filho (Podemos), juntamente com a Secretaria Municipal de Educação veja a possibilidade de oferecer ao estudante da rede Municipal que tiver algum tipo de síndrome, um profissional de saúde para acompanhá-lo como já é previsto em lei.
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Aprovado por Unanimidade
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7 - Indicação nº 8 de 2023
Autor: PROFESSOR DARLAN
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Ao Poder Executivo Municipal, representado pelo Exmo. Sr. Prefeito Antônio Lucena Filho (Podemos), possa enviar a esta Casa Projeto de Lei que o município que dispõe sobre a redução de carga horária para servidor (a) público (a) Municipal que possua esposo (a), companheiro (a), filho (a) adotivo ou legitimo com deficiência congênito ou adquirida como já é previsto em lei específica.
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Aprovado por Unanimidade
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