Indicação nº 19 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2025

Número

19

Data de Apresentação

28/08/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Que o Chefe do Poder Executivo Municipal reveja a lei Municipal nº 838, de 31 de agosto de 2022, mais precisamente o artigo 6º, início II, alíneas a e b, para que haja uma alteração na redação e diminua a distância que os estudantes que usam transporte escolar possam embarcar da própria residência no caso de transporte rural, como também a distância a ser percorrida, utilizando bicicleta escolar, como veículo de transporte, não ultrapasse 01 (um) quilômetro. Outro artigo que precisa ser revisto é o terceiro, mais precisamente o inciso II que sugiro a seguinte redação: “Quando a distância a ser percorrida pelo aluno entre a residência e a escola for superior a 01(um) Km, desde que não haja vaga para a série ou ano pretendida na escola localizada a uma distância inferior a 01(um) Km.

    Indexação

    Observação

    Data Votação: 28 de Agosto de 2025