Indicação nº 4 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2024

Número

4

Data de Apresentação

03/05/2024

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Ao Prefeito Constitucional do Município, Antônio Lucena Filho, para que o mesmo inclua na Lei Municipal 594/2010 as seguintes categorias na isenção de IPTU: proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título das seguintes doenças graves:


    a) Transtorno do Espectro Autista (TEA);
    b) Síndrome da imunodeficiência Adquirida (AIDS);
    c) Neoplasia Maligna (Câncer);
    d) Moléstia profissional;
    e) Tuberculose Ativa;
    f) Alienação Mental;
    g) Esclerose Múltipla;
    h) Cegueira;
    i) Cardiopatia Grave;
    j) Doença de Parkinson;
    k) Hepatopatia Grave;
    l) Espondiloartrose Anquilosante;
    m) Nefropatia Grave;
    n) Estados Avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
    o) Paralisia Irreversível e incapacitante;
    p) Hanseníase;
    q) Contaminação por Radiação.

    Indexação

    Observação

    Data Votação: 3 de Maio de 2024
    17 de Maio de 2024