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Câmara Municipal de Bonito de Santa Fé - PB
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Votação Nominal
Matéria: Indicação nº 4 de 2024
Ementa: Ao Prefeito Constitucional do Município, Antônio Lucena Filho, para que o mesmo inclua na Lei Municipal 594/2010 as seguintes categorias na isenção de IPTU: proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título das seguintes doenças graves: a) Transtorno do Espectro Autista (TEA); b) Síndrome da imunodeficiência Adquirida (AIDS); c) Neoplasia Maligna (Câncer); d) Moléstia profissional; e) Tuberculose Ativa; f) Alienação Mental; g) Esclerose Múltipla; h) Cegueira; i) Cardiopatia Grave; j) Doença de Parkinson; k) Hepatopatia Grave; l) Espondiloartrose Anquilosante; m) Nefropatia Grave; n) Estados Avançados da doença de Paget (osteíte deformante); o) Paralisia Irreversível e incapacitante; p) Hanseníase; q) Contaminação por Radiação.
Votos
MARCOS DE PURICA -
Sim
PÉRICLES RAMALHO -
Sim
RIBEIRO -
Sim
SALES POLICIAL -
Sim
SOARES -
Não Votou
Resultado da Votação:
Aprovado Por Maioria Absoluta
Observações