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Tipo: IND - Indicação
Número: 19
Ano: 2025
Ementa: Que o Chefe do Poder Executivo Municipal reveja a lei Municipal nº 838, de 31 de agosto de 2022, mais precisamente o artigo 6º, início II, alíneas a e b, para que haja uma alteração na redação e diminua a distância que os estudantes que usam transporte escolar possam embarcar da própria residência no caso de transporte rural, como também a distância a ser percorrida, utilizando bicicleta escolar, como veículo de transporte, não ultrapasse 01 (um) quilômetro. Outro artigo que precisa ser revisto é o terceiro, mais precisamente o inciso II que sugiro a seguinte redação: “Quando a distância a ser percorrida pelo aluno entre a residência e a escola for superior a 01(um) Km, desde que não haja vaga para a série ou ano pretendida na escola localizada a uma distância inferior a 01(um) Km.
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